Rescisão indireta, FGTS não depositado, horas extras, verbas rescisórias e outras violações trabalhistas. Atendimento on-line em todo o Brasil.
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Atendo trabalhadores em todo o território nacional nas principais demandas do Direito do Trabalho.
Atuo na representação judicial do trabalhador em face de demissão injusta, verbas não pagas, horas extras suprimidas, assédio moral e irregularidades contratuais.
Realizo a análise e cobrança de FGTS, férias, 13º salário e demais verbas devidas na rescisão contratual.
Atuo no reconhecimento de jornada irregular, banco de horas indevido e remuneração suprimida.
Atuo na reparação por dano moral e material decorrente de conduta abusiva praticada no ambiente de trabalho.
Presto acompanhamento jurídico em caso de lesão, incapacidade laboral, burnout e doença ocupacional.
Foi demitido por justa causa e tem dúvidas sobre a medida aplicada? O caso pode ser analisado considerando os fatos, documentos e circunstâncias da dispensa.
Atuo na cobrança de depósito obrigatório não realizado e na apuração de irregularidade no recolhimento pelo empregador.
Ofereço análise personalizada de contrato de trabalho, identificação de risco trabalhista e orientação sobre direitos antes de assinar ou encerrar vínculo empregatício.
Atuo em acordo para rescisão amigável, indenização e compensação — com foco em solução eficiente que evite o ajuizamento de ação.
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Defendo seus direitos em ações judiciais contra violações trabalhistas — demissão injusta, não pagamento de verbas rescisórias e irregularidade contratual. Atuo com rigor técnico na busca por reparação e indenização em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
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Base Legal
01 — CLT, art. 9º
São nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT — inclusive contratos PJ, pejotização e terceirização ilícita.
02 — CLT, art. 483
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador descumprir obrigações contratuais ou legais, praticar atos lesivos, exigir serviços além de suas forças ou atentatórios à dignidade.
03 — CF/88, art. 7º, XVI
É direito constitucional do trabalhador a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. O prazo prescricional é de 5 anos para trabalhadores urbanos.
04 — Lei 9.029/95 + CLT, art. 223-A
A prática de atos discriminatórios, humilhantes ou atentatórios à dignidade do trabalhador gera direito à reparação por dano moral e, nos casos de comprometimento do projeto de vida, dano existencial — com base na responsabilidade civil objetiva ou subjetiva do empregador.
Atenção — Prazo Legal
Você tem apenas 2 anos após a demissão para acionar a Justiça do Trabalho.
Após esse prazo, o direito prescreve. Não perca seu prazo — consulte agora.
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Atuo em reclamações trabalhistas e, conforme o caso, é possível trabalhar com honorários condicionados ao êxito. As condições são combinadas de forma transparente na consulta.
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O percentual de honorários é definido em contrato antes do ajuizamento, com total clareza sobre o que será cobrado apenas em caso de condenação ou acordo.
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Sobre a Dra.
Advogada inscrita na OAB/DF sob o n.º 87.023, com atuação especializada em Direito do Trabalho. Atendo trabalhadores em todo o território nacional com foco em reparação de direitos, verbas rescisórias, assédio moral e ações previdenciárias.
Acredito que o direito do trabalhador precisa ser exercido com rigor técnico, agilidade e humanização — porque cada caso representa a vida de uma pessoa real.
Tairiny Rodrigues é advogada trabalhista em Brasília e Planaltina/DF, inscrita na OAB/DF 87.023. Atua em rescisão indireta, horas extras, verbas rescisórias, FGTS não depositado, assédio moral, reconhecimento de vínculo e doenças ocupacionais. Atende clientes em todo o Brasil, com atendimento on-line.
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