O direito não pedido
é um direito perdido.

Atuo com rigor técnico na defesa do trabalhador — reparação de direitos, verbas rescisórias e indenizações em todo o Brasil.

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Sobre o Escritório

Na Tairiny Rodrigues Advocacia & Consultoria, dedico-me exclusivamente ao Direito do Trabalho com o propósito de defender os direitos dos trabalhadores. Com atendimento estratégico, humanizado e tecnicamente qualificado, auxilio cada cliente na resolução de questões como demissão injusta, horas extras não pagas e assédio moral no ambiente de trabalho.

Atuo com rigor técnico na busca por reparações justas, indenizações e na proteção dos direitos de quem dedicou anos ao trabalho.

Simples e 100% digital

Como funciona o atendimento

01

Fale comigo pelo WhatsApp

Envie sua situação em texto ou áudio. Sem burocracia — só você me contando o que aconteceu.

02

Análise jurídica gratuita

Analiso seu caso com rigor técnico e digo com clareza: se há direito, qual o prazo e qual a estratégia.

03

Documentos pelo celular

Assina o contrato e envia os documentos 100% digital, do conforto de casa. Sem sair, sem filas.

04

Acompanhe em tempo real

Mantenho você informado em cada etapa — sem juridiquês, sem sumiço. Você sabe exatamente o que está acontecendo.

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35 avaliações

100%

Atendimento
Digital

OAB

Regularmente inscrita
DF 87.023

Brasil

Atendimento em
todo o território

Área de Atuação

Atendo trabalhadores em todo o território nacional nas principais demandas do Direito do Trabalho.

Reclamação Trabalhista

Atuo na representação judicial do trabalhador em face de demissão injusta, verbas não pagas, horas extras suprimidas, assédio moral e irregularidades contratuais.

Verbas Rescisórias

Realizo a análise e cobrança de FGTS, férias, 13º salário e demais verbas devidas na rescisão contratual.

Horas Extras

Atuo no reconhecimento de jornada irregular, banco de horas indevido e remuneração suprimida.

Assédio Moral e Discriminação

Atuo na reparação por dano moral e material decorrente de conduta abusiva praticada no ambiente de trabalho.

Acidente de Trabalho

Presto acompanhamento jurídico em caso de lesão, incapacidade laboral, burnout e doença ocupacional.

FGTS não depositado

Atuo na cobrança de depósito obrigatório não realizado e na apuração de irregularidade no recolhimento pelo empregador.

Consultoria Preventiva

Ofereço análise personalizada de contrato de trabalho, identificação de risco trabalhista e orientação sobre direitos antes de assinar ou encerrar vínculo empregatício.

Negociação Extrajudicial

Atuo em acordo para rescisão amigável, indenização e compensação — com foco em solução eficiente que evite o ajuizamento de ação.

Benefício Previdenciário

Oriento sobre auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício previdenciário decorrente do vínculo empregatício.

Atendimento Especializado

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Como Atuo

Cada caso é único. Conheça as frentes em que atuo para defender você.

Defesa Judicial

Defendo seus direitos em ações judiciais contra violações trabalhistas — demissão injusta, não pagamento de verbas rescisórias e irregularidade contratual. Atuo com rigor técnico na busca por reparação e indenização em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

Consultoria Preventiva

Ofereço orientação personalizada para análise da situação laboral: revisão de contrato, apuração de hora extra não paga e estratégia para lidar com assédio ou discriminação. Atendimento humanizado para que você conheça seus direitos e tome decisões com segurança.

Negociação Extrajudicial

Atuo em negociação direta com o empregador — acordo para pagamento de pendência, rescisão amigável e compensação por acidente de trabalho ou burnout. Priorizo a solução eficiente que proteja seus interesses sem a necessidade de longa tramitação processual.

Base Legal

Requisitos Legais

01 — CLT, art. 9º

Nulidade de atos fraudulentos

São nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT — inclusive contratos PJ, pejotização e terceirização ilícita.

02 — CLT, art. 483

Rescisão indireta

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador descumprir obrigações contratuais ou legais, praticar atos lesivos, exigir serviços além de suas forças ou atentatórios à dignidade.

03 — CF/88, art. 7º, XVI

Horas extras

É direito constitucional do trabalhador a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. O prazo prescricional é de 5 anos para trabalhadores urbanos.

04 — Lei 9.029/95 + CLT, art. 223-A

Assédio moral e dano existencial

A prática de atos discriminatórios, humilhantes ou atentatórios à dignidade do trabalhador gera direito à reparação por dano moral e, nos casos de comprometimento do projeto de vida, dano existencial — com base na responsabilidade civil objetiva ou subjetiva do empregador.

Atenção — Prazo Legal

Você tem apenas 2 anos após a demissão para acionar a Justiça do Trabalho.

Após esse prazo, o direito prescreve. Não perca seu prazo — consulte agora.

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Honorários por êxito

Você só paga se ganhar

Atuo em reclamações trabalhistas com honorários condicionados ao êxito processual. Você não desembolsa nada para iniciar sua ação.

Transparência desde o início

O percentual de honorários é definido em contrato antes do ajuizamento, com total clareza sobre o que será cobrado apenas em caso de condenação ou acordo.

Atendimento digital gratuito

A primeira análise do seu caso é gratuita. Envie sua situação via WhatsApp e receba orientação técnica sem custo, sem compromisso e sem sair de casa.

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"Muitos trabalhadores deixam de receber o que têm direito simplesmente por não saber o que podem cobrar."

FGTS + 40% de multa
Aviso prévio
Férias + 1/3 constitucional
13º salário proporcional
+ verbas específicas do seu caso

Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre Direito do Trabalho

Na demissão sem justa causa, você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego — conforme arts. 477 e 478 da CLT e Lei 7.998/90.

É o direito do empregado de encerrar o contrato com todos os benefícios da demissão sem justa causa quando o empregador pratica falta grave — como não pagar salário, exigir jornada abusiva, praticar assédio ou descumprir obrigações legais. Prevista no art. 483 da CLT.

Você pode cobrar os depósitos em atraso diretamente na Justiça do Trabalho, com incidência de correção monetária, juros de mora e multa. O prazo prescricional é de 5 anos (trabalhadores urbanos) ou 2 anos após a extinção do contrato, observado o limite de 5 anos de competências retroativas.

Sim. A ausência de registro de ponto não exclui o direito a horas extras — e pode ser interpretada em desfavor do empregador. A prova pode ser feita por testemunhas, e-mails, aplicativos de mensagens e outros meios. O ônus da prova sobre o horário trabalhado é do empregador (Súmula 338 do TST).

Sim. Se presentes os elementos do art. 3º da CLT — pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação — há fraude ao contrato de emprego, independentemente da roupagem jurídica (PJ, autônomo, cooperado). O vínculo pode ser reconhecido judicialmente com todos os direitos retroativos.

Sim. O assédio moral gera direito à reparação por dano moral com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil, art. 223-A da CLT e art. 5º, X da CF/88. Em casos mais graves, com comprometimento do projeto de vida, cabe também indenização por dano existencial. Documente tudo: mensagens, e-mails, testemunhos.

O prazo prescricional é de 2 anos após o término do contrato de trabalho para cobrar até 5 anos de créditos retroativos (art. 7º, XXIX da CF/88). Para o FGTS, o prazo é de 30 anos para os depósitos e 2 anos após a extinção do contrato para a ação de cobrança, conforme jurisprudência do STF (RE 709.212).

Em caso de acidente de trabalho, você tem direito a: estabilidade de 12 meses após a alta médica (art. 118 da Lei 8.213/91), benefício previdenciário (auxílio por incapacidade acidentária — B91), indenização por danos materiais, morais e estéticos quando houver culpa do empregador, além de possível enquadramento como doença ocupacional.

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"Me ajudaram muito nas minhas questões trabalhistas. Atendimento excelente, rápido e muito profissional."

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"Profissional extremamente competente e dedicada. Meu caso foi resolvido com rapidez e eficiência. Super recomendo a Dra. Tairiny para questões trabalhistas."

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Sobre a Dra.

Tairiny Rodrigues
dos Santos

Advogada inscrita na OAB/DF sob o n.º 87.023, com atuação especializada em Direito do Trabalho. Atendo trabalhadores em todo o território nacional com foco em reparação de direitos, verbas rescisórias, assédio moral e ações previdenciárias.

Acredito que o direito do trabalhador precisa ser exercido com rigor técnico, agilidade e humanização — porque cada caso representa a vida de uma pessoa real.

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⚠️ Não solicito pagamento via Pix para liberação de processos. A consulta pode ser gratuita ou paga — depende do caso. Use apenas os canais oficiais acima.

Dra. Tairiny Rodrigues

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